O contrato de mútuo conversível em participação societária é uma ferramenta jurídica bastante utilizada no ecossistema de startups e empresas, especialmente como forma de captação de recursos financeiros. Neste tipo de contrato, o investidor realiza um empréstimo à startup ou à empresa, com a peculiaridade de que, ao invés de receber o valor emprestado de volta com juros, ele tem a opção de converter esse crédito em participação societária na empresa.
Essa conversão geralmente ocorre em um momento de valorização da empresa, como durante uma nova rodada de investimentos. A grande vantagem desse modelo para o investidor é a possibilidade de adquirir uma participação em uma empresa que pode se valorizar exponencialmente no futuro. Por outro lado, para a startup ou empresa, o mútuo conversível oferece acesso rápido a recursos financeiros, sem a necessidade imediata de abrir mão de participação societária.
Os principais elementos que devem estar presentes em um contrato de mútuo conversível incluem o valor do empréstimo, o prazo de conversão, as condições de conversão (como a taxa de desconto ou o valuation cap), e as regras aplicáveis em casos de liquidação ou venda da startup ou empresa antes da conversão.
Esse tipo de contrato é especialmente útil para startups que ainda estão em fases iniciais e que precisam de capital, mas que ainda não atingiram um valuation suficientemente alto para negociar a venda de participação societária a investidores de maior porte. Por isso, o mútuo conversível se torna uma alternativa vantajosa tanto para empreendedores quanto para investidores, alinhando os interesses de ambas as partes.